O recolhimento da contribuição devida pelos empregadores das empresas industriais pode ser feito diretamente ao SESI, através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira (Convênio Arrecadação Direta).
O Termo representa uma importante modalidade de atendimento do SESI às empresas a ele vinculadas, que podem se beneficiar de um maior intercâmbio de experiências e informações no que diz respeito à atividade de desenvolvimento de pessoas.
A empresa poderá, em condições especiais de custo, beneficiar-se das ações desenvolvidas pelo SESI.
Informações:
Arrecadação
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