logo sesi
logo senai
logo iel

    Contribuição Sindical

    A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.

    Com a redação dada aos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.

    Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.

    A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.

    Entre em contato conosco para emissão de sua guia. Telefones: (68) 3212-4282 ou 3212-4249

    FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ACRE
    Avenida Ceará, 3727 - 7º BEC - CEP: 69918-108, Rio Branco, Acre - Fone: (0xx68) 3212-4200
    E-MAILfieac@fieac.org.br
    UNIDADE INTEGRADA
    DO SISTEMA FIEAC NO JURUÁ
    Rua Afonso Pena, Nº 910, Bairro AABB - CEP 69980-000 - Cruzeiro do Sul - Acre - PABX (68) 3322-6597

    editais

    login

    galeria

    Logo FIEAC com CERTIFICADO NBR ISO 9001 BRTUV

    Assine a nossa newsletter e fique por dentro das nossas notícias.