Rio Branco-AC - Quinta-Feira, 11 de Março de 2010 - 19:37:04   
:: Federação das Indústrias do Estado do Acre

 

Principal
Notícias
Conheça o Acre
Confederação Nacional da Indústria
Calendário de Eventos
Calendário de Cursos
Links Úteis
Gestão 2007-2011
Sindicatos Filiados
Editais
Fale Conosco
Intranet do Sistema FIEAC
Visitante nº:
2182256

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Esta modalidade de contribuição incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas.  Confira os valores definidos para 2010.

Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato, 20% com o Ministério do Trabalho, 15% com a Federação da indústria do estado em questão e 5% com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sua finalidade é garantir recursos ao Sistema Indústria para realização das principais ações em defesa dos interesses do setor produtivo.

Para tanto, é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, em janeiro de cada ano, e pelos trabalhadores, em abril de cada ano. Esta modalidade de contribuição incide sobre o capital social da empresa e está dividida em faixas.

Aqui você pode emitir sua Guia de Recolhimento, conhecer os aspectos legais e as faixas de contribuição.
.

                                                                             SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ACRE